A UNIODONTO informa que as comunicações, inclusive a notificação em razão de eventual inadimplência, serão realizadas pelos meios alternativos, desde que constem no cadastro da UNIODONTO.
De acordo com as informações contidas na Resolução Normativa ANS n° 593 de 19 de dezembro de 2023, são reconhecidos como meios de notificações os seguintes itens:
I – Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura; (Redação dada pela RN n°617, de 18/10/2024):
II – Mensagens de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativos de mensagens com criptografia de ponta a ponta; (Redação dada pela RN n°617, de 18/10/2024):
III – Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor; (Redação dada pela RN n°617, de 18/10/2024)
IV – Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada. (Redação dada pela RN n°617, de 18/10/2024)